DOU de 07/10/2011
Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá às disposições do Protocolo ICMS 191/09, que dispõe sobre a substituição tributária com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
As Secretarias de Receita e Fazenda dos Estados de Amapá, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto nos artigos art. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira. Fica o Estado do Amapá incluído nas disposições contidas no Protocolo ICMS 191/09, de 11 de dezembro de 2009.
Cláusula segunda. O presente protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Amapá – Jucinete Carvalho de Alencar, Minas Gerais – Leonardo Maurício Colombini Lima, Rio Grande do Sul – Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Santa Catarina – Ubiratan Simões Rezende.