DOU de 08/10/2015
Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS 192/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos.
Os Estados do Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, e Santa Catarina, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação,
considerando o disposto nos Artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no Artigo 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Espírito Santo as disposições do Protocolo ICMS 192/09, 11 de dezembro de 2009.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.