DOU de 08/10/2015
Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS 84/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com Material Elétrico.
Os Estados de Acre, Amapá, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Sergipe e Distrito Federal, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação,
considerando o disposto nos Artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no Artigo 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Espírito Santo as disposições do Protocolo ICMS 84/11, 30 de setembro de 2011.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA