(DOU de 19/12/2016)
Altera o Protocolo ICMS 55/15, que dispõe sobre a remessa interestadual de açúcar VHP do Estado de Goiás para armazenagem no Estado de São Paulo, com suspensão do ICMS, destinada a futura remessa para formação de lote de exportação ou exportação direta.
Os Estados de Goiás e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Os dispositivos as seguir indicados do Protocolo ICMS 55/15, de 24 de agosto de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – a cláusula sétima:
“Cláusula sétima Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação até 31 de março de 2020.”;
II – o Anexo Único:
“ANEXO ÚNICO
Estabelecimentos depositantes
ITEM | RAZÃO SOCIAL | ENDEREÇO | I.E | C.N.P.J. |
1 | BP BIOENERGIA ITUMBIARA S.A. | Estrada Municipal de Itumbiara A Cachoeira Dourada Km 18, S/N, Fazenda Jandaia – Gleba B, Zona Rural da Cidade de Itumbiara, Estado de Goiás, CEP 75.503-970 | 10.407.572-4 | 08.517.600/0001-33 |
2 | BP BIOENERGIA TROPICAL S. A. | Rodovia GO 410, Km 51 à esquerda, S/N, Fazenda Canadá – Zona Rural da Cidade de Edéia, Estado de Goiás, CEP 75.940-000 | 10.403.013-5 | 08.195.806/0001-94 |
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA