DOU de 12.12.2018
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), nos arts. 6°a 10 da Lei Complementar n° 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica revogado o Protocolo ICMS 42/18, de 3 de julho de 2018.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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Acre – Joaquim Manoel Mansour Macêdo, Alagoas – George André Palermo Santoro, Amapá – Josenildo Santos Abrantes, Bahia – Manoel Vitório da Silva Filho, Espírito Santo – Bruno Funchal, Maranhão – Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso – Rogério Luiz Gallo, Paraíba – Marconi Marques Frazão, Paraná – José Luiz Bovo, Pernambuco – Marcelo Andrade Bezerra Barros, Piauí – Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro – Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Rio Grande do Norte – André Horta Melo, Roraima – Enoque Rosas, Santa Catarina – Paulo Eli, Sergipe – Ademario Alves de Jesus, Tocantins – Sandro Henrique Armando.