DOU de 12.12.2018
Os Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira Ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos ao Anexo Único do Protocolo ICMS 64/15, de 18 de setembro de 2015, com a seguinte redação:
NOME DA EMPRESA |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
Shell Brasil Petróleo Ltda |
10.456.016/0032-63 |
87.271.30-7 |
Shell Brasil Petróleo Ltda |
10.456.016/0033-44 |
87.271.31-5 |
Shell Brasil Petróleo Ltda |
10.456.016/0040-73 |
11.091.36-9 |
Total E&P do Brasil Ltda |
02.461.767/0004-96 |
87.430.723 |
Petrogal Brasil S/A |
03.571.723/0014-53 |
11.249.12-4 |
Petrogal Brasil S/A |
03.571.723/0015-34 |
11.249.13-2 |
.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Espírito Santo – Bruno Funchal, Rio de Janeiro – Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, São Paulo – Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho.