DOU de 11/12/2014
Altera o Protocolo ICMS 198/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.
Os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9° da Lei Complementar n° 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica revogado o item 35 do Anexo Único do Protocolo ICMS 198/09, de 11 de dezembro de 2009.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo.