DOU de 11/12/2014
Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Protocolo ICMS 19/96, que institui regime especial para estabelecer disciplina relacionada com a exportação de chassi de caminhão, com trânsito pela indústria de carrocerias.
Os Estados de Goiás, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado de Santa Catarina as disposições constantes no Protocolo ICMS 19/96, de 13 de setembro de 1996.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2014.