(DOU de 08/10/2012)
Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS 96/2009, que dispõe sobre a Substituição Tributária nas operações com Bebidas Quentes.
OS ESTADOS DE SÃO PAULO, RIO GRANDE DO SUL, MINAS GERAIS E ESPÍRITO SANTO, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Estado da Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos Artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 e no Artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96 de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93 de 10 de setembro de 1993 e 70/97 de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO:
Cláusula Primeira – Ficam estendidas ao Estado do Espírito Santo as disposições do Protocolo ICMS 96/2009, de 23 de julho de 2009, excetuando as operações com o Estado de São Paulo.
Cláusula Segunda – Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 01 de setembro de 2012.