(DOU de 08/10/2012)
Altera o Protocolo ICMS 107/08, de 16 de novembro de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.
OS ESTADOS DE ALAGOAS E DE SÃO PAULO, neste ato representado pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO:
Cláusula primeira – O Anexo Único do Protocolo ICMS 107/08, de 16 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
Item |
Descrição das mercadorias |
NCM/SH |
MVA-ST original(%) |
1 |
Suportes elásticos para cama |
9404.10.00 |
159,34 |
2 |
Colchões, inclusive Box |
9404.2 |
88,72 |
3 |
Travesseiros e pillow |
9404.90.00 |
95,84 |
“
Cláusula segunda – Este protocolo entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de primeiro (1º) de janeiro de 2013.