(DOU de 23/10/2012)
Dispõe sobre a adesão da Receita Federal do Brasil ao Protocolo ICMS 66/09, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.
OS ESTADOS DO ACRE, ALAGOAS, AMAPÁ, CEARÁ, GOIÁS, ESPÍRITO SANTO, MARANHÃO, MATO DO GROSSO DO SUL, MINAS GERAIS, PARÁ, PARAÍBA, PARANÁ, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE, RIO GRANDE DO SUL, RORAIMA, SANTA CATARINA, SÃO PAULO, SERGIPE, O DISTRITO FEDERAL E A RECEITA FEDERAL DO BRASIL, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO:
Cláusula primeira – Fica a Receita Federal do Brasil incluída nas disposições contidas no Protocolo ICMS 66/09, de 3 de julho de 2009.
Cláusula segunda – Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1ª de novembro de 2012.
Manuel Dos Anjos Marques Teixeira