(DOU de 30/10/2012)
Altera o Protocolo ICMS 25/06, que dispõe sobre a remessa de milho em grão e farelo de soja por contribuinte estabelecido no Estado do Rio Grande do Sul para industrialização por encomenda no Estado de Santa Catarina, com suspensão do imposto.
OS ESTADOS DO RIO GRANDE DO SUL E DE SANTA CATARINA, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), e tendo em vista o disposto no parágrafo único da cláusula primeira do Convênio AE 15/74, de 11 de dezembro de 1974, com a redação dada pela cláusula segunda do Convênio ICMS 34/90, de 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO:
Cláusula primeira – O inciso II da cláusula sétima do Protocolo ICMS 25/06, de 7 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – produzirá efeitos no período compreendido entre 1° de agosto de 2006 e 31 de outubro de 2015, podendo ser prorrogado.”.
Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2010.
Manuel Dos Anjos Marques Teixeira