DOU de 11/12/2013
Altera o Protocolo ICMS 37/13 que dispõe sobre a análise funcional de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.
Os Estados do Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), considerando ainda o Convênio ICMS 137, de 15 de dezembro de 2006, resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica incluído o Estado do Amapá, nas disposições do Protocolo ICMS 37/13, de 5 de abril de 2013.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente à publicação.