DOU de 11/12/2013
Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso às disposições do Protocolo ICMS 188/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Os Estados do Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto art. 9° da Lei Complementar 87/96 e nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25.10.1966), resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado de Mato Grosso as disposições do Protocolo ICMS 188/2009, de 11 de dezembro de 2009.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.