(DOU de 01/03/2017)
Altera o Protocolo ICMS 54/2015, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Os Estados do Amazonas e do Rio Grande do Sul, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 2015,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira . Ficam alterados os itens abaixo relacionados do Anexo Único do Protocolo ICMS 54/2015, de 14 de agosto de 2015, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“
ITEM | CÓDIGO NCM/SH | DESCRIÇÃO |
7 | 8418.50 | Outros móveis (arcas, armários, vitrines, balcões e móveis semelhantes) para a conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a produção de frio |
19 | 8450.11.00 | Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca, inteiramente automáticas |
20 | 8450.12.00 | Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, com secador centrífugo incorporado |
21 | 8450.19.00 | Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico |
45 | 8516.60.00 | Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, exceto os portáteis |
50 | 8517.11.00 | Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador – microfone sem fio |
51 | 8517.12 | Outros telefones para outras redes sem fio, exceto para redes de celulares e os de uso automotivo |
52 | 8517.18.91 | Outros aparelhos telefônicos não combinados com outros aparelhos |
57 | 8521.90.90 | Outros aparelhos videofônicos de gravação ou reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, exceto os de uso automotivo |
59 | 8525.80.2 | Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo e suas partes |
62 | 8528.49.29 8528.59.20 8528.69 |
Monitores e projetores que não incorporem aparelhos receptores de televisão, policromáticos |
71 | 9504.50.00 | Consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição 9504.30 |
80 | 8414.5 | Ventiladores, exceto os de uso agrícola |
87 | 8421.21.00 | Aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água (purificadores de água refrigerados), exceto os classificados no item 87-A. |
“
Cláusula segunda . Ficam acrescentados os itens abaixo relacionados ao Anexo Único do Protocolo ICMS 54/2015, com as seguintes redações:
“
ITEM | CÓDIGO NCM/SH | DESCRIÇÃO |
45-A | 8516.60.00 | Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, portáteis |
50-A | 8517.12.3 | Telefones para redes celulares, exceto por satélite, os de uso automotivo e os classificados no item 50-B |
50-B | 8517.12.31 | Telefones para redes celulares portáteis, exceto por satélite |
62-A | 8528.61.00 | Projetores dos tipos exclusiva ou principalmente utilizados num sistema automático para processamento de dados da posição 84.71 |
64-A | 8528.7 | Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens – Televisores de LCD (Display de Cristal Líquido) |
87-A | 8421.21.00 | Outros aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água |
Cláusula terceira . Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.