(DOU de 14/03/13)
Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará às disposições do protocolo ICMS 73/2012, suspensão do ICMS nas saídas de gado para “recurso de pasto”, promovidas entre Estados.
Os Estados do Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, considerando o disposto nos art. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Ceará as disposições do Protocolo ICMS 73/2012, de 22 de junho de 2012.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.