(DOU de 20/07/2016)
Altera o Protocolo ICMS 05/14, que concede tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Anidro Combustível – EAC – no sistema dutoviário.
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9° da Lei Complementar n° 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira A cláusula décima nona do Protocolo ICMS 05/14, de 21 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Clausula décima nona As exigências do prévio cadastramento do remetente e da distribuidora e da prévia autorização correspondente às operações, de que trata a clausula decima sexta, tem sua eficácia suspensa até a implementação e regulamentação do NCODIF.”.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos no ato da publicação.