(DOU de 28/06/2012)
Altera o Protocolo ICMS 3/11, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital – EFD.
OS ESTADOS DO ACRE, AMAZONAS, ALAGOAS, AMAPÁ, BAHIA, CEARÁ, ESPÍRITO SANTO, GOIÁS, MARANHÃO, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, MINAS GERAIS, PARÁ, PARAÍBA, PARANÁ, PIAUÍ, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE, RIO GRANDE DO SUL, RONDÔNIA, RORAIMA, SANTA CATARINA, SÃO PAULO, SERGIPE, TOCANTINS, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, no § 1º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 2, de 3 de abril de 2009, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira – O parágrafo único da cláusula segunda do Protocolo ICMS 3, de 1º de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O disposto nesta cláusula não se aplica aos contribuintes dos Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, segundo critérios estabelecidos por cada um destes Estados.”
Cláusula segunda – Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
7 |
3925.90.00 3925.10.00 |
Telhas, cumeeiras e caixas d’água de polietileno e outros plásticos |
39 |
7214.20.00 |
Ve rg a l h õ e s |
54 |
74.15 |
Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre, parafusos, pinos ou pernos,roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes de cobre |
66 |
83.11 |
Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormentede decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos fio e varetas de pós de metais comunsaglomerados, para metalização por projeção |
70 |
90.19 |
Banheira de hidromassagem |
Cláusula segunda – Ficam acrescentados os itens 71 a 85 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 71, de 30 de setembro de 2011:
71 |
3214.90.00 3826.00.1 |
Argamassas, seladoras e massas para revestimento |
3824.50.00 |
||
72 |
39.19 |
Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plásticos, mesmo em rolos, para uso na construção civil |
73 |
39.21 |
Telhas plásticas, chapas, laminados plásticos em bobina, para uso na construção civil |
74 |
39.24 |
Artefatos de higiene / toucador de plástico |
75 |
4016.91.00 |
Revestimentos para pavimentos (pisos) e capachos de borracha vulcanizada não endurecida |
76 |
44.08 |
Folhas para folheados (incluídas as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para outras madeirasestratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas em folhas ou desenroladas, mesmo aplainadas, polidas, unidaspelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6 mm |
77 |
57.04 |
Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados |
78 |
59.04 |
Linóleos, mesmo recortados, revestimentos para pavimentos (pisos) constituídos por um induto ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil,mesmo recortados |
79 |
6912.00.00 |
Artefatos de higiene/toucador de cerâmica |
80 |
73.10 |
Caixas diversas (tais como caixas de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro ou aço, próprias para a construção civil; deferro fundido, ferro ou aço, |
81 |
7 3 1 5 . 11 . 0 0 |
Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço |
82 |
7315.12.90 |
Outras correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço |
83 |
73.23 |
Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço |
84 |
73.24 |
Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes; pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques e afins de ferro fundido, ferro ou aço |
85 |
73.25 |
Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção civil |
Cláusula terceira – Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil do segundo mês subsequente ao da publicação.