(DOU de 28/06/2012)
Inclui o Estado da Bahia às disposições do Protocolo ICMS 33/07 que estende aos Estados signatários, os efeitos dos Termos Descritivos Funcionais e dos Pareceres Técnicos de Aprovação de equipamento ECF emitidos com base no Protocolo ICMS 16/04.
OS ESTADOS DE ACRE, ALAGOAS, AMAPÁ, AMAZONAS, BAHIA, CEARÁ, ESPÍRITO SANTO, GOIÁS, MARANHÃO, MATO GROSSO DO SUL, MINAS GERAIS, PARÁ, PARAÍBA, PARANÁ, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE, RIO GRANDE DO SUL, RONDÔNIA, RORAIMA, SANTA CATARINA, SERGIPE E TOCANTINS E O DISTRITO FEDERAL, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, e de Receita e Controle, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº. 87, de 13 de setembro de 1966, considerando ainda o disposto no Convênio ICMS 137/06, de 15 de dezembro de 2006, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira – Inclui o Estado da Bahia nas disposições do Protocolo ICMS 33/07, de 6 de julho de 2007.
Cláusula segunda – Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.