(DOU de 28/06/2012)
Revigora o Protocolo ICMS 32/2011, de 4 de maio de 2011, que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Mato Grosso para industrialização, por encomenda, no Estado do Paraná, com suspensão do ICMS.
OS ESTADOS DE MATO GROSSO E DO PARANÁ, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5. 172 de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira – Fica revigorado, até 31 de dezembro de 2014, o Protocolo ICMS 32/2011, de 4 de maio de 2011, que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Mato Grosso para industrialização, por encomenda, no Estado do Paraná, com suspensão do ICMS.
§ 1º – Ficam convalidados os procedimentos adotados no período de 6 de maio de 2012 até a data de início de vigência deste protocolo, nas operações de remessa de soja em grão do Estado de Mato Grosso para industrialização, por encomenda, no Estado do Paraná, com suspensão do ICMS, com base nas disposições do Protocolo ICMS 32/2011, de 4 de maio de 2011.
§ 2º – A convalidação de que trata o parágrafo anterior não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas.
Cláusula segunda – Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.