(DOU de 28/06/2012)
Altera o Protocolo ICMS 17/04, que estabelece procedimentos nas operações com álcool etílico hidratado combustível – AEHC e álcool para fins não-combustíveis que especifica.
OS ESTADOS DO ACRE, ALAGOAS, AMAPÁ, AMAZONAS, BAHIA, CEARÁ, ESPÍRITO SANTO, MARANHÃO, MATO GROSSO, PARÁ, PARAÍBA, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO GRANDE DO NORTE, RONDÔNIA, RORAIMA E SERGIPE, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional da Lei nº 5172/66, de 25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira – Fica acrescido o § 3º à cláusula segunda do Protocolo ICMS 17/04, de 2 de abril de 2004, com a seguinte redação:
“§ 3º – Fica facultado ao Estado de Alagoas dispensar o estabelecimento industrial da exigência prevista nesta cláusula, quando detentor de crédito acumulado do ICMS.”.
Cláusula segunda – Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.