(DOU de 22/06/2012)
Dispõe sobre a reinclusão do Distrito Federal nas disposições do Protocolo ICMS 14/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
OS ESTADOS DE ALAGOAS, AMAPÁ, BAHIA, CEARÁ, ESPÍRITO SANTO, GOIÁS, MARANHÃO, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, MINAS GERAIS, PARAÍBA, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO GRANDE DO NORTE, SERGIPE E TOCANTINS E O DISTRITO FEDERAL, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira – Ficam estendidas ao Distrito Federal as disposições do Protocolo ICMS 14/06, de 7 de julho de 2006.
Cláusula segunda – Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos na data prevista em ato do Poder Executivo distrital.