(DOU de 09/07/2012)
Altera o Protocolo ICMS 20/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
OS ESTADOS DO AMAPÁ E PERNAMBUCO, NESTE ATO REPRESENTADOS PELOS SEUS RESPECTIVOS SECRETÁRIOS DE RECEITA E FAZENDA, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO:
Cláusula primeira – Fica excluído o subitem 9 – Açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 5kg, constante do item XI do Anexo do Protocolo ICMS 20/2012, de 30 de março de 2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Cláusula segunda – Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2012.