(DOU de 03/08/2012)
Revigora o Protocolo ICMS 47/2011, de 8 de julho de 2011, que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Mato Grosso para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais, com suspensão do ICMS.
OS ESTADOS DE MATO GROSSO E MINAS GERAIS, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5. 172 de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte.
PROTOCOLO:
Cláusula primeira – Fica revigorado até 31 de dezembro de 2014 o Protocolo ICMS 47/2011, de 8 de julho de 2011, que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Mato Grosso para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais, com suspensão do ICMS.
§ 1º – Ficam convalidados os procedimentos adotados no período de 16 de julho de 2012 até a data de início de vigência deste protocolo, nas operações de remessa de soja em grão do Estado de Mato Grosso para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais, com suspensão do ICMS, com base nas disposições do Protocolo ICMS 47/2011, de 8 de julho de 2011.
§ 2º – A convalidação de que trata o parágrafo anterior não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas.
Cláusula segunda – Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.