DOU de 20/12/1996
Dá nova redação aos itens 1 e 2 da cláusula primeira do Protocolo ICMS 05/91, de 1º de março de 1991, que trata da suspensão do pagamento do ICMS na remessa de extrato ou óleo de café para armazenagem e posterior exportação.
Os Estados do Paraná e de São Paulo, neste ato representados respectivamente, pelo Secretário da Fazenda e Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda reunidos em Belém, PA, no dia 13 de dezembro de 1996, visando a adequação do regime tributário constante do Protocolo ICMS 05/91, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Os itens 1 e 2 da cláusula primeira do Protocolo ICMS 05/91, de 1º de março de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“1. CIA. IGUAÇU DE CAFÉ SOLÚVEL, estabelecida na BR-369, Km 88, Rodovia Melo Peixoto, Município de Cornélio Procópio, inscrição estadual nº 53.400.815-54 e no CGC nº 76.255.926/0001-90, com destino a:
CEFRI ARMAZENAGEM FRIGORIFICADA E AGROINDÚSTRIA LTDA.
Av. Alberto Cocozza, nº 4300, Câmaras 2 e 4
Município: Mairinque (SP)
Inscrição Estadual nº 432.003.124.118
CGC nº 57.046.955/0003-69
2. CIA. CACIQUE DE CAFÉ SOLÚVEL, estabelecida na Av. Tiradentes nº 5000, Município de Londrina, inscrição estadual nº 60.102.504-37 e no CGC nº 78.588.415/0001-15, com destino a:
REFRIO ARMAZÉNS GERAIS FRIGORÍFICOS LTDA.
Rod. Regis Bittencourt, Km 293,5,
Município: Itapecerica da Serra (SP)
Inscrição Estadual nº 370.015.278.117
CGC nº 49.363.468/0002-10
ARFRIO S/A – ARMAZÉNS GERAIS FRIGORÍFICOS
Av. dos Bandeirantes, nº 612
Município: Santos (SP)
Inscrição Estadual nº 633.260.860.115
CGC nº 61.024.295/0002-01
AVANTE S/A ARMAZÉNS GERAIS FRIGORÍFICOS
Av. Vereador Alfredo Neves, nº 295, Bairro Alemão
Município: Santos (SP)
Inscrição Estadual nº 633.131.689.112
CGC nº 16.822.157/0004-85″.
Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Belém, PA, 13 de dezembro de 1996