DOE de 25/11/2013
Dispõe sobre a realização das sessões de julgamento durante os meses de janeiro e fevereiro de 2014.
O Presidente do Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais – CCRF, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n. 1, de 2 de agosto de 1972, e suas alterações, com base também no art. 4°, incisos V, XVI e art. 61, ambos do Regimento do CCRF homologado pela Resolução SEFA n. 82/2011, de 05 de outubro de 2011.
Considerando o recesso do CCRF no período de 21/12/2013 a 10/01/2014 e outros feriados previstos no art. 61 do Regimento;
Considerando que nos meses de janeiro e fevereiro um número maior de membros do CCRF programou a suas férias;
Considerando o estoque de processos para julgamento nas Câmaras;
Considerando a necessidade de nivelar o estoque de processos para julgamento no Pleno com o estoque das Câmaras.
RESOLVE:
Art. 1.° Realizar entre 13 de janeiro a 28 de fevereiro de 2014, somente sessões plenárias de julgamento.
Art. 2° As sessões plenárias de julgamento referidas no artigo anterior serão realizadas nas segundas, terças e quartas-feiras, podendo ocorrer, eventualmente, sessões extraordinárias nas quintas-feiras, no horário das 16h00 às 18h00;
Art. 3° As sessões plenárias mencionadas no art. 2° serão compostas de uma sessão ordinária para o julgamento de processos consignados em pauta e por uma sessão extraordinária para leitura de acórdãos.
Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de janeiro de 2014. Disposições contrárias ficam revogadas.
CCRF, em Curitiba, 21 de novembro de 2013.
MURILO FERREIRA WALLBACH
Presidente
* Republicado por ter saído com incorreções no original.