(DOE de 01/03/2013)
Altera o artigo 13-A do Anexo 4.21(Substituição Tributária das Operações com Veículos Automotores Novos) do RICMS/03.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o Convênio ICMS 126, de 17 de dezembro de 2012, alterou o Convênio ICMS 132/92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos automotores;
CONSIDERANDO, ainda, que a Lei 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e que o Decreto 27.504, de 28 de julho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 13-A do Anexo 4.21 (Substituição Tributária das Operações com Veículos Automotores Novos) do Regulamento do ICMS – RICMS/03, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, com a redação a seguir:
“Art.13-A O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto deverá remeter, em arquivo eletrônico, à Secretaria de Estado da Fazenda, até 10 (dez) dias após qualquer alteração de preços, a tabela dos preços sugeridos ao público, no formato do Anexo III deste Anexo (Conv. ICMS 126/12)”.
Art. 2º Acrescentar ao Anexo 4.21, o Anexo Único do Convênio ICMS 126/12, denominado de Anexo III (Tabela de Preço sugerido ao Público pelo Fabricante), modelo descrito no Anexo 5.0 (Modelo de Documentos Fiscais) do RICMS/03, conforme redação constante ao final desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2013.
CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO III (Convênio 126/12)
TABELA DE PREÇO SUGERIDO AO PÚBLICO PELO FABRICANTE
NÚMERO |
DENOMINAÇÃO DO CAMPO |
CONTEÚDO |
TAMANHO |
POSIÇÃO |
FORMATO |
DECIMAIS |
OBRIGATÓRIO |
1 |
CNPJ |
NÚMERO DE INSCRIÇÃO DA ENTIDADE NO CNPJ |
014* |
1 |
N |
– |
O |
2 |
VA/AC |
VEÍCULO AUTOMOTOR (VA) OU ACESSÓRIO (AC) |
002 |
15 |
C |
– |
O |
3 |
COD |
CÓDIGO DO PRODUTO COMO ADOTADO NO DOCUMENTO FISCAL |
060 |
17 |
C |
– |
O |
4 |
GTIN |
CÓDIGO GTIN |
014 |
77 |
N |
– |
OC |
5 |
DESCR |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO COMO ADOTADO NO DOCUMENTO FISCAL |
120 |
91 |
C |
– |
O |
6 |
ANO_MOD |
ANO REFERENTE AO MODELO DO VEÍCULO AUTOMOTOR |
004 |
211 |
N |
– |
OC |
7 |
ANO_FAB |
ANO DE FABRICAÇÃO DO VEÍCULO AUTOMOTOR |
004 |
215 |
N |
– |
OC |
8 |
UF |
SIGLA DA UF DE DESTINO DO ITEM |
002 |
219 |
C |
– |
O |
9 |
PRECO |
PREÇO PÚBLICO SUGERIDO PELO FABRICANTE |
008 |
221 |
N |
2 |
O |
10 |
INIC_TAB |
DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DO PREÇO SUGERIDO AO PÚBLICO PELO FABRICANTE |
008 |
229 |
N |
– |
O |
11 |
INIC_TAB ANTERIOR |
DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DA TABELA ANTERIOR DO PREÇO SUGERIDO AO PÚBLICO PELO FABRICANTE |
008 |
237 |
N |
– |
O |
NOTAS EXPLICATIVAS: |
|||||||
1) as informações deverão ser prestadas em formato texto (TXT); |
|||||||
2) as informações prestadas nesta tabela deverão refletir, em sua totalidade, as informações prestadas nas NFe de emissão pela empresa. |
|||||||
FORMATO DOS CAMPOS: |
|||||||
1) |
N ? NUMÉRICO |
||||||
C ? ALFANUMÉRICO |
|||||||
2) |
” * ” NO CAMPO SIGNIFICA QUE OS CAMPOS DEVERÃO SER COMPLETADOS COM ZEROS ATÉ O LIMITE DO CAMPO. |
||||||
3) |
O ? SIGNIFICA QUE O REGISTRO DEVE SER SEMPRE PREENCHIDO. |
||||||
OC ? SIGNIFICA QUE O REGISTRO DEVE SER PREENCHIDO SEMPRE QUE HOUVER A INFORMAÇÃO. |
|||||||
4) |
AS DATAS DEVERÃO TER O FORMATO: DDMMAAAA, excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: “.”, “/”, |
||||||
“-”. D – dia; M – mês; A – ano. |