DOE de 03/09/2018
Prorroga prazo referente a concessão do benefício fiscal de que trata o Art. 33 do Anexo 1.2 (Isenção por Tempo Determinado).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que o Convênio ICMS 49, 25 de abril de 2017, prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais;
CONSIDERANDO que a Lei n° 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e que o Decreto n° 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,
RESOLVE
Art. 1° Prorrogar para 30 de setembro de 2019 o prazo referente à concessão do benefício fiscal, de que trata o artigo 33 doAnexo 1.2, do RICMS/03.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de maio de 2017.
SÃO LUÍS (MA), 29 DE AGOSTO DE 2018.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda