DOE de 14/11/2018
Altera o artigo 3° do Anexo 1.6 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de 10 de julho de 2003.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o Convênio ICMS 128, de 20 de outubro de 1994, sobre tratamento tributário para as operações com as mercadorias que compõem a cesta básica.
CONSIDERANDO que a Lei n° 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e que o Decreto n° 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,
RESOLVE
Art. 1° Acrescentar o inciso IV ao art. 3° do Anexo 1.6 do Regulamento do ICMS, com a redação a seguir:
“IV – inciso VII do art. 1° do Anexo 1.4 (Convênio ICMS 128/94)”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda