RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN N° 027, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
(DOE de 26.12.2024)
Prorroga, até 31 de janeiro de 2025, o prazo de adesão ao Parcelamento Especial de débitos, tributários e não tributários, de empresário ou sociedade empresária em processo de recuperação judicial.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o art. 13 da Lei n° 12.339, de 03 de julho de 2024, que autoriza a prorrogação do prazo de adesão ao Parcelamento Especial de débitos, tributários e não tributários, de empresário ou sociedade empresária em processo de recuperação judicial,
RESOLVE
Art. 1° Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 2025, o prazo de adesão ao Parcelamento Especial de débitos, tributários e não tributários, de empresário ou sociedade empresária em processo de recuperação judicial, instituído pela Lei n° 12.339, de 03 de julho de 2024.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda