(DOE de 01/07/2013)
Prorroga prazos referentes à concessão de benefícios fiscais de que tratam os Anexos 1.3 (Do Diferimento) e 1.4 (Redução da Base de Cálculo) do Regulamento do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o Convênio ICMS 14/13, de 5 de abril de 2013, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais;
Considerando, ainda, que a Lei 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e que o Decreto 27.504, de 28 de julho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar para 31 de julho de 2014 os prazos referentes á concessão de benefícios fiscais de que tratam os dispositivos dos Anexos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, abaixo indicados:
I – do Anexo 1.3 (Do Diferimento), os incisos XX e XXI do art. 1°;
II – do Anexo 1.4 (Redução da Base de Cálculo), os incisos III e XIV do art. 1° e os artigos 2°, 3°, 4°, 5° e 9°,
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AKIO VALENTE WAKIYAMA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.