(DOE de 01/07/2013)
Altera os itens 6 e 7 da Tabela A — Origem da Mercadoria ou Serviço, do art. 316 do RICMS/03, que trata sobre o Código de Situação Tributária.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o Ajuste SINIEF 2/13, de 6 de fevereiro de 2013, que alterou o Convênio s/n°, de 15 de dezembro de 1970, relativamente ao Anexo Código de Situação Tributária.
Considerando, ainda, que a Lei 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e que o Decreto 27.504, de 28 de julho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar os itens 6 e 7 da Tabela A – Origem da Mercadoria ou Serviço, do art. 316 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, que passam a vigorar com as redações a seguir:
“6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural;
7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural.”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AKIO VALENTE WAKIYAMA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.