RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN N° 042, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 (*)
(DOE de 04.12.2023)
Prorroga, até 27 de dezembro de 2023, o prazo para adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICMS, instituído pela Lei no 11.867/22.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o Convênio ICMS 79, de 2 de setembro de 2020, que autoriza os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica, com as alterações dadas pelos Convênios ICMS n° 39, de 14 de abril de 2023, e 117, de 4 de agosto de 2023,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 11.867, de 23 de dezembro de 2022, alterada pela Medida Provisória n° 416, de 31 de agosto de 2023, e que, dentre outros assuntos, institui o Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
CONSIDERANDO ainda, o § 2° do art. 7° da Lei n° 11.867, de 23 de dezembro de 2022, permite a prorrogação do prazo de adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICMS por ato do Poder Executivo, desde que seja respeitado o prazo limite fixado pelo Convênio ICMS n° 79/2020, com as alterações dadas pelos Convênios ICMS n° 39/23 e 117/23,
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado, até 27 de dezembro de 2023, o prazo de opção do contribuinte ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICMS.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de novembro de 2023.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
(*) Republicação no DOE de 04.12.2023, por ter saído com incorreções no original.