(DOE de 03/10/2013)
Altera modelo de documento fiscal de Identificação do Condutor Autorizado – Anexo VI do Convênio ICMS 38/12, relacionado no Anexo 5.0 do RICMS/03.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Convênio ICMS 76/13 de 26 de julho de 2013 que alterou o Convênio ICMS 38/12 que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista;
Considerando, ainda, que a Lei 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e que o Decreto 27.504, de 28 de julho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o modelo do documento fiscal que trata da Identificação do Condutor Autorizado – Anexo VI do Convênio ICMS 38/12, constante do Anexo 5.0 (Modelos de Documentos Fiscais) do Regulamento do ICMS – RICMS/03, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR AUTORIZADO
(ANEXO VI DO CONVÊNIO ICMS 38/12)
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR AUTORIZADO |
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01 – IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR – 1 |
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Nome |
CPF |
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CNH: |
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02 – ENDEREÇO |
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Rua, avenida, praça, etc. |
Número |
Andar, sala, etc. |
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Bairro/Distrito |
Município |
UF |
CEP |
Telefone |
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03 – IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR – 2 |
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Nome |
CPF |
|||||
CNH |
||||||
04 – ENDEREÇO |
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Rua, avenida, praça, etc. |
Número |
Andar, sala, etc. |
||||
Bairro/Distrito |
Município |
UF |
CEP |
Telefone |
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05 – IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR – 3 |
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Nome |
CPF |
|||||
CNH |
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06 – ENDEREÇO |
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Rua, avenida, praça, etc. |
Número |
Andar, sala, etc. |
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Bairro/Distrito |
Município |
UF |
CEP |
Telefone |
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DECLARAM O REQUERENTE OU SEU REPRESENTANTE LEGAL, E O(S) CONDUTOR(ES) AUTORIZADO(S) SEREM AUTÊNTICAS E VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS. |
Identificação |
Assinatura |
Requerente/Representante Legal |
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Condutor Autorizado |
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Condutor Autorizado |
|
Condutor Autorizado |
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ANEXAR: CÓPIA DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – CNH DO(S) CONDUTOR(ES) AUTORIZADO(S). “ |
Identificação |
Assinatura |
Requerente/Representante Legal |
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Condutor Autorizado |
|
Condutor Autorizado |
|
Condutor Autorizado |
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ANEXAR: CÓPIA DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – CNH DO(S) CONDUTOR(ES) AUTORIZADO(S).”. |
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, convalidando os procedimentos adotados nos termos do Convênio 76/13.
AKIO VALENTE WAKYIAMA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício