DOE de 28/10/2013
Revoga a alínea “c” do inciso I do art.260 do Regulamento do ICMS/03 e acrescenta novos dispositivos ao referido Regulamento.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e considerando, ainda, que a Lei 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a dispor sobre obrigações acessórias relativas a tributos estaduais e que o Decreto 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas referentes a obrigações acessórias seja realizada por Resolução Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1° Revogar a alínea “c” do inciso I do Art. 260 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003.
Art. 2° Ficam acrescentados ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714 de 10 de julho de 2003, com a redação a seguir:
I – o § 6° ao art. 260:
“§ 6° As Notas Fiscais do Produtor, modelo 4, autorizadas poderão ser emitidas até 31 de dezembro de 2013.”
II – o inciso IV ao art. 264-A:
“IV – em substituição à Nota Fiscal do Produtor, modelo 4”;
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AKIO VALENTE WAKIYAMA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício