DOE de 18/11/2013
Altera o caput do art. 1° do Anexo 1.8 do RICMS/03, que trata sobre redução de multas e juros de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício,no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o Convênio ICMS 131/13, que alterou o Convênio ICMS 11/09, que autoriza o Estado do Maranhão a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS;
Considerando, ainda, que a Lei n° 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e que o Decreto n° 27.504, de 28 de julho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o caput do art. 1° do Anexo 1.8 (Das Anistias e Remissões) do Regulamento do ICMS – RICMS/03, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de 10 de julho de 2003, que passa a vigorar com a redação a seguir:
“Art. 1° Os contribuintes que desejarem regularizar débitos fiscais relativos ao ICM e ICMS poderão fazê-lo, desde que seja pago em cota única até 31 de dezembro de 2013, com redução de: (Conv. ICMS 11/09, Conv. ICMS 52/13, Conv. ICMS 131/13).”.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AKIO VALENTE WAKYIAMA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício