DOE de 02/12/2013
Prorroga prazos referentes à concessão de benefícios fiscais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Convênio ICMS 116/13, de 11 de outubro de 2013, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais;
Considerando, ainda, que a Lei n° 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e que o Decreto n° 27.504, de 28 de julho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar para 31 de julho de 2014, os efeitos do Anexo 36 (Disciplina as Operações com Partes e Peças Substituídas em Virtude de Garantia, por Empresa Nacional da Indústria Aeronáutica, por Estabelecimento de Rede de Comercialização de Produtos Aeronáuticos, por Oficina Reparadora ou de Conserto e Manutenção de Aeronaves)do Regulamento do ICMS – RICMS/03, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de 10 de julho de 2003.
Art. 2° Prorrogar para 31 de dezembro de 2014 o prazo referente ao benefício fiscal de que trata o Art. 10 do Anexo 1.2 (Da Isenção por tempo Determinado) do RICMS/03, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003.
Art. 3° Prorrogar para 31 de dezembro de 2015 o prazo referente ao benefício fiscal de que trata o Art. 7° do Anexo 1.5 (Do Crédito Presumido Isenção por tempo Determinado) do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 7 de novembro de 2013.
CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda.