DOE de 04/12/2013
Dispensa a apresentação do Anexo I – Demonstrativo do Cálculo do Imposto, constante do Decreto n° 20.891/04 que dispõe sobre o pagamento do ICMS nas operações de importação do exterior de combustíveis derivados de petróleo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a Lei n° 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autoriza o Secretário de Estado da Fazenda a dispor sobre obrigações acessórias relativas a tributos estaduais por Resolução Administrativa, e que o Decreto n° 27.504, de 28 de julho de 2011, dispõe sobre a referida autorização,
RESOLVE:
Art. 1° Dispensar, temporariamente, a apresentação do Anexo
I – Demonstrativo de Cálculo do Imposto, prevista no § 2° do art. 2° do Decreto n° 20.891 de 24 de novembro de 2004, que trata sobre a liberação de mercadoria nas operações de importação do exterior de combustíveis derivados de petróleo.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda