DOE de 04/12/2013
Altera dispositivos do Anexo 4.22 (Substituição Tributária das Operações com Veículo Motorizado de Duas Rodas) do RICMS/03.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o Convênio ICMS 111/13, de 11 de outubro de 2013, alterou o Convênio ICMS 52/93 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos de duas rodas motorizados.
Considerando, ainda, que a Lei 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e que o Decreto 27.504, de 28 de julho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o inciso II do art. 13 do Anexo 4.22 (Substituição Tributária das Operações com Veículo Motorizado de Duas Rodas) do Regulamento do ICMS – RICMS/03, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, que passa a vigorar com a redação a seguir:
“II – até cinco (05) dias após qualquer alteração de preços, a tabela dos preços sugeridos ao público, constante deste Anexo.
Art. 2° Acrescentar ao Anexo 4.22 do RICMS/03 a Tabela de Preço Sugerido ao Público pelo Fabricante, estabelecida no Anexo Único do Convênio ICMS 111/03, conforme modelo abaixo:
TABELA DE PREÇO SUGERIDO AO PÚBLICO PELO FABRICANTE
NÚMERO |
DENOMINAÇÃO DO CAMPO |
CONTEÚDO |
TAMANHO |
POSIÇÃO |
FORMATO |
DECIMAIS |
OBRIGATÓRIO |
1 |
CNPJ |
NÚMERO DE INSCRIÇÃO DA ENTIDADE NO CNPJ |
014* |
1 |
N |
– |
O |
2 |
VA/AC |
VEÍCULO AUTOMOTOR (VA) OU ACESSÓRIO (AC) |
002 |
15 |
C |
– |
O |
3 |
COD |
CÓDIGO DO PRODUTO COMO ADOTADO NO DOCUMENTO FISCAL |
060 |
17 |
C |
– |
O |
4 |
GTIN |
CÓDIGO GTIN |
014 |
77 |
N |
– |
OC |
5 |
DESCR |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO COMO ADOTADO NO DOCUMENTO FISCAL |
120 |
91 |
C |
– |
O |
6 |
ANO_MOD |
ANO REFERENTE AO MODELO DO VEÍCULO AUTOMOTOR |
004 |
211 |
N |
– |
OC |
7 |
ANO_FAB |
ANO DE FABRICAÇÃO DO VEÍCULO AUTOMOTOR |
004 |
215 |
N |
– |
OC |
8 |
UF |
SIGLA DA UF DE DESTINO DO ITEM |
002 |
219 |
C |
– |
O |
9 |
PRECO |
PREÇO PÚBLICO SUGERIDO PELO FABRICANTE |
008 |
221 |
N |
2 |
O |
10 |
INIC_TAB |
DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DO PREÇO SUGERIDO AO PÚBLICO PELO FABRICANTE |
008 |
229 |
N |
– |
O |
11 |
INIC_TAB |
ANTERIOR DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DA TABELA ANTERIOR DO PREÇO SUGERIDO AO PÚBLICO PELO FABRICANTE |
008 |
237 |
N |
– |
O |
NOTAS EXPLICATIVAS:
1) as informações deverão ser prestadas em formato texto (TXT);
2) as informações prestadas nesta tabela deverão refletir, em sua totalidade, as informações prestadas nas NFe de emissão pela empresa.
FORMATO DOS CAMPOS:
1) N – NÚMERICO
C – ALFANUMÉRICO
2) ” * ” NO CAMPO SIGNIFICA QUE OS CAMPOS DEVERÃO SER COMPLETADOS COM ZEROS ATÉ O LIMITE DO CAMPO.
3) O SIGNIFICA QUE O REGISTRO DEVE SER SEMPRE PREENCHIDO OC ? SIGNIFICA QUE O REGISTRO DEVE SER PREENCHIDO SEMPRE QUE HOUVER A INFORMAÇÃO.
4) AS DATAS DEVERÃO TER O FORMATO: DDMMAAAA, excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: “.”, “/”, “-“.
D – dia; M – mês; A – ano.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de dezembro de 2013.
CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda