O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS – AGEREG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 4.423 de 08 de dezembro de 2006, e:
CONSIDERANDO:
A declaração da Organização Mundial de Saúde – OMS, em 11 de março de 2020, de que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, se caracteriza como pandemia;
A Portaria n° 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN);
A importância epidemiológica da prevenção individual e coletiva e da consequente profilaxia da disseminação do COVID-19 no ambiente de trabalho;
O Decreto n° 15.391, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para a prevenção do contágio da doença COVID-19 e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2), no território sul-mato-grossense;
O Decreto n° 14.189, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus COVID-19, e dá outras providências;
O Decreto n° 14.192, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre a jornada especial e temporária de trabalho nas repartições públicas do município de Campo Grande, como medida de combate ao novo coronavírus COVID-19 e dá outras providências;
O Decreto n° 14.207, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre a suspensão temporária do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros de Campo Grande e dá outras providências;
A confirmação de casos do novo Coronavirus COVID-19 nesta municipalidade, pela Secretaria Estadual de Saúde;
A necessidade de adoção de medidas emergenciais visando à redução da circulação de pessoas no município de Campo Grande, de forma a evitar contaminações em grande escala, restringir riscos e preservar a saúde de usuários, servidores e o público em geral.
RESOLVE:
Art. 1° Suspender até o dia 06 de abril de 2020 as Sessões da Junta de Análise e Julgamento de Recursos de Transporte da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos como medida de contenção da propagação de contágio da doença COVID-19.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
CAMPO GRANDE/MS, 24 de março de 2020
VINÍCIUS LEITE CAMPOS
Diretor-Presidente