A DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, em sessão realizada em 31 de agosto de 2022, com base no disposto nos arts. 9°, 10, inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no art. 1°, parágrafo único, combinado com o art. 14, § 3°, inciso I, da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, e nos arts. 7°, inciso I, e 8° do Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam revogadas:
I – a Circular n° 989, de 15 de janeiro de 1986;
II – a Circular n° 1.833, de 31 de outubro de 1990;
III – a Circular n° 3.611, de 31 de outubro de 2012;
IV – a Circular n° 3.649, de 11 de março de 2013;
V – a Circular n° 3.771, de 4 de novembro de 2015;
VI – a Circular n° 3.898, de 17 de maio de 2018; e
VII – a Circular n° 3.962, de 24 de setembro de 2019.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor em 1° de setembro de 2022.
OTÁVIO RIBEIRO DAMASO
Diretor