O COMITÊ DAS ATIVIDADES DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO NA AMAZÔNIA (CAPDA), no uso da atribuição que lhe confere o art. 38, do Decreto n° 10.521, de 15 de outubro de 2020, e e o que consta nos autos dos Processos n° 52710.013309/2021-90 e 52710.006467/2022-74, e
CONSIDERANDO deliberação ocorrida na 69ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de setembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1° Aplica-se o disposto no art. 6° da Portaria Conjunta ME/SUFRAMA n° 347, de 20 de outubro de 2020, na execução de projetos de PD&I com ICTs criadas e mantidas pelo poder público nas modalidades previstas no § 1° do art. 5° e no art. 6° do Decreto n° 10.521, de 15 de outubro de 2020.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ RICARDO RAMOS SALES
Coordenador do Comitê