O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das competências previstas no art. 28 da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e nos artigos 2º, 3º e 9º do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, e de acordo com a deliberação adotada na Reunião Plenária Ordinária nº 31, realizada no dia 17 de julho de 2014;
Resolve:
Art. 1º O Anexo da Resolução CAU/BR nº 58, de 5 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União, Edição nº 211, Seção 1, de 30 de outubro de 2013, passa a vigorar acrescido dos seguintes itens:
“…..
5. OBRIGAÇÕES PARA COM OS COLEGAS | ||||
SANÇÕES | ||||
……………………………………………………………………………………………… | ||||
5.2. Regras: | Advertência (tipo) | Suspensão (em dias) | Cancelamento (do registro) | Multa (anuidade) |
………………………………………………………………………………………………… | ||||
5.2.15. | Reservada ou Pública | (120 a 240) | (4 a 7) | |
5.2.16. | Reservada ou Pública | (120 a 240) | (4 a 7) |
…..”
Art. 2º O texto da Resolução CAU/BR nº 58, de 5 de outubro de 2013, consolidado com as alterações de que trata esta Resolução, será publicado no sítio eletrônico do CAU/BR na Internet.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do Conselho
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 132, de 14.07.2014, Seção 1, pág. 123, com incorreção no original.