(DOU de 08/10/2015)
DEPÓSITOS – Empregado Doméstico
Ratificada a Resolução que tornou obrigatório o FGTS para o empregado doméstico.
O ato em referência ratifica a Resolução 780 CCFGTS, de 24-9-2015, que determinou a obrigatoriedade dos depósitos do FGTS ao empregado doméstico, a partir de 1-10-2015.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, do art. 21 da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, e do parágrafo único do art. 4º do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 320, de 31 de agosto de 1999, e
Considerando a publicação no Diário Oficial da União, de 25 de setembro de 2015, da Resolução nº 780, de 24 de setembro de 2015, editada ad referendum deste Conselho, resolve:
Art. 1º Referendar a Resolução nº 780, de 24 de setembro de 2015.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO
Presidente do Conselho