(DOU de 11/08/2017)
Estabelece o índice aplicado para a realização da distribuição do resultado positivo do FGTS referente ao exercício de 2016, conforme disposto na Lei n° 13.446, de 2017.
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 4° do Regimento Interno deste Colegiado, aprovado pela Resolução n° 320, de 31 de agosto de 1999, e o § 5° do art. 13 da Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990, e
CONSIDERANDO a autorização do Conselho Curador do FGTS por meio da Resolução n° 854, de 18 de julho de 2017, para a distribuição de 50% (cinqüenta por cento) do resultado positivo auferido pelo FGTS no exercício de 2016;
CONSIDERANDO o resultado líquido do FGTS de R$ 14.558.903.885,16 (catorze bilhões, quinhentos e cinquenta e oito milhões, novecentos e três mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e dezesseis centavos) referente ao exercício de 2016;
CONSIDERANDO o saldo efetivo das contas vinculadas apurados para fins de distribuição de R$ 375.646.799.778,07 (trezentos e setenta e cinco bilhões, seiscentos e quarenta e seis milhões, setecentos e noventa e nove mil, setecentos e setenta e oito reais e sete centavos); e
CONSIDERANDO que o Agente Operador do FGTS necessita de um prazo razoável para realizar a distribuição dos resultados nas contas vinculadas dos trabalhadores até o dia 31 de agosto de 2017,
RESOLVE, ad referendum do Conselho Curador do FGTS:
Art. 1° Definir o índice de 0,01937845 para realização da distribuição de resultados do FGTS referente ao exercício-base de 2016.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA