(DOU de 18/10/2017)
Referenda a Resolução n° 859, de 10 de agosto de 2017, editada ad referendum do Conselho Curador do FGTS.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma da alínea c do inciso XIII do art. 5° da Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990, e do disposto no parágrafo único do inciso VII do art. 4° do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução n° 320, de 31 de agosto de 1999, e
CONSIDERANDO a publicação no Diário Oficial da União n° 154, de 11 de agosto de 2017, da Resolução n° 859, de 10 de agosto de 2017, editada ad referendum deste Conselho, que trata do índice aplicado para a realização da distribuição do resultado positivo do FGTS referente ao exercício de 2016, conforme disposto na Lei n° 13.446, de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° Referendar a Resolução n° 859, de 10 de agosto de 2017.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho