O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO E FOMENTO À INDUSTRIALIZAÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS – CD/FOMENTAR, no uso de suas atribuições regulamentares que lhe confere os incisos III e XI do artigo 32 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.822, de 10 de julho de 1992, e tendo em vista a impossibilidade de instalar Sessão Ordinária do Conselho,
CONSIDERANDO o princípio da eficiência e da continuidade do serviço público, bem como o que consta no Processo SEI 202117604000828,
CONSIDERANDO que a crise instalada pela pandemia provocou drástica redução da atividade econômica nacional levando o empresariado à interrupção de suas atividades;
CONSIDERANDO a dificuldade que as beneficiárias têm tido em relação aos prazos estimados pelos Cartórios para entrega dos documentos;
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2.020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência na saúde pública;
CONSIDERANDO o art. 13, inc I, do Regulamento do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás – FOMENTAR, aprovado pelo Decreto n° 3.822 de 10 de julho de 1.992;
CONSIDERANDO o art. 13, §6°, do Regulamento do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás – FOMENTAR, aprovado pelo Decreto n° 3.822 de 10 de julho de 1.992
CONSIDERANDO os art. 1°, art. 2°, parágrafo único, inc. XIII, art. 66, §2° e 68 da Lei n° 13.800 de 18 de janeiro de 2.001;
RESOLVE:
Art. 1° Autorizar, ad referedum do CD/FOMENTAR, a Agência de Fomento de Goiás S/A – GoiásFomento, celebrar os Termo Aditivos de Prorrogação do Prazo de Fruição que estejam pendentes de documentação, desde que a solicitação da empresa tenha ocorrido em tempo hábil.
Art. 2° Para efetivar a Prorrogação, as beneficiárias interessadas terão o prazo de 90 (noventa) dias úteis, a partir de 31 de dezembro de 2.020, para entregar a GoiásFomento o Termo Aditivo de Prorrogação devidamente assinado e registrado.
Parágrafo único. Aplica-se o prazo disposto neste artigo a outros documentos pertinentes a Prorrogação eventualmente exigidos pelo Agente Financeiro que dependam de serviços cartorários.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos a partir de 01° de janeiro de 2021.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO E FOMENTO À INDUSTRIALIZAÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS – CD/FOMENTAR, em GOIÂNIA – GO, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2021.