(DOU de 21/06/2017)
O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8° do Decreto n° 4.751, de 17 de junho de 2003, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 3° da Lei Complementar n° 26, de 11 de setembro de 1975, combinado com o disposto no art. 12 da Lei n° 9.365, de 16 de dezembro de 1996,
RESOLVE:
I – Autorizar a distribuição aos participantes de parte do saldo registrado na rubrica “Reserva para Ajuste de Cotas” em 30.06.2016.
Parágrafo único. A distribuição de que trata este inciso será efetuada mediante crédito na conta individual do participante, na data-base de 30.06.2017, de valor correspondente a 1,40% do saldo da respectiva conta antes do crédito de que trata o art. 3° da Lei Complementar n° 26/75.
II – Autorizar, também, os créditos de que trata o art. 3° da Lei Complementar n° 26/75 que serão efetuados no encerramento do exercício financeiro 2016/2017, mediante a aplicação dos percentuais abaixo discriminados sobre o saldo da conta individual do participante após a distribuição da reserva de que trata o inciso I:
a) atualização monetária, 1,297%;
b) juros, 3%; e
c) resultado líquido adicional, 3%.
Parágrafo único. Nos termos do § 2° do art. 4° da Lei Complementar n° 26/75 será facultado aos participantes o saque das parcelas correspondentes às alíneas “b” e “c”, obedecido o cronograma de pagamentos a ser divulgado oportunamente.
III – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO PEREIRA DE PAULA
Coordenador