DOE de 07/03/2018
Disciplina o processo de compra de créditos de floresta para utilização como fator de desconto no Programa Produzir
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DE GOIÁS – CD/PRODUZIR, no uso de suas atribuições regulamentares, e com amparo legal dos artigos 45 e 47 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 5.265, de 31 de julho de 2000, e tendo em vista a decisão adotada pela Comissão Executiva, na reunião extraordinária realizada em 05 de janeiro de 2018;
RESOLVE
Art. 1° Estabelecer ad referendum do Conselho Deliberativo do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – CD/PRODUZIR as seguintes NORMAS OPERACIONAIS, quando da opção pelo fator de desconto previsto no Grupo XIV da Tabela de Cálculo Para Concessão de Desconto do Programa Produzir:
I – Nos projetos de implantação, de Expansão, Reenquadramento, Reestruturação Econômica e de Revitalização, no que se refere à Auditoria de Quitação, o prazo para a compra dos créditos homologados na Plataforma Tesouro Verde será até a data da solicitação da primeira auditoria, já para os demais períodos o prazo será de até 30 dias após o início de cada período de fruição.
II – A título de cumprimento em Auditorias de Quitação, serão cobrados o selo de Sustentabilidade Tesouro Verde e o Certificado emitidos pela Plataforma Tesouro Verde.
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DELIBERATIVO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DE GOIÁS – CD/PRODUZIR E DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES INDUSTRIAIS, em Goiânia, 05 de janeiro de 2018
FRANCISCO GONZAGA PONTES
Presidente do CD/PRODUZIR