O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DE GOIÁS – CD/PRODUZIR, no uso de suas atribuições regulamentares, com amparo legal dos artigos 45 e 47 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 5.265, de 31 de julho de 2000 e tendo em vista a decisão adotada pela Comissão Executiva em reunião ordinária realizada aos 12 de julho de 2019 – Ata n° 167/19 e,
CONSIDERANDO o artigo 7°, da Resolução n° 033/13-CD/PRODUZIR que versa:
Art. 7° – O benefício do empréstimo do CRÉDITO PRODUTIVO só poderá ser concedido às MICRO E PEQUENAS EMPRESAS e MICRO EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, cujos sócios apresentem à GOIASFOMENTO S.A., certificados de conclusão de quaisquer dos cursos “Plano de Negócios para Empreendedores”, “Gestão Competitiva”, “Iniciação ao Empreendedorismo” e/ou “Gestão da Primeira Empresa e Plano de Negócios”, disponibilizados pela SUPERINTENDÊNCIA DE MICROEMPRESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO-SIC. ”
RESOLVE:
Art. 1° Supender, ad referendum do Conselho Deliberativo do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás e do Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais – CD/PRODUZIR, a exigibilidade do artigo 7° da Resolução n° 033/13-CD/PRODUZIR, assinada em 02 de outubro de 2013, por um prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data da assinatura desta Resolução.
Art. 2° Os demais artigos da Resolução n° 033/13-CD/PRODUZIR permanecem como estão.
Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos legais a partir de sua assinatura.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DELIBERATIVO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DE GOIÁS E DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES INDUSTRIAIS – CE/PRODUZIR, em Goiânia, 06 de junho de 2019.